A assessoria jurídica do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) informa que a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por maioria, que o prazo prescricional em ações que tenham por fundamento a cobrança de taxas de corretagem é de três anos.
A decisão foi proferida em Incidente de Uniformização de jurisprudência, instituto processual que pode ser utilizado quando há decisões diferentes sobre o mesmo assunto entre Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
No caso, havia divergência entre o entendimentos das Turmas sobre a prescrição das taxas de corretagem, pois alguns julgadores entendiam que o prazo era de 5 anos e outros entendiam ser de 3 anos.
A decisão serve de orientação para que os demais magistrados fundamentem futuras decisões sobre o mesmo tema.
O departamento jurídico do SECOVI/DF, lembra a todos os seus associados que está à disposição para qualquer dúvida e esclarecimentos sobre o tema.
Vale ressaltar que o Sindicato oferece também, aos seus associados, a assistência jurídica preventiva, consultiva e contenciosa, nas áreas:
• Direito Imobiliário
• Direito Civil
• Direito Societário
• Direito do Consumidor
• Direito Empresarial
• Direito Administrativo
• Direito Trabalhista
• Direito Tributário
• Direito Previdenciário
• Recuperação de crédito via judicial e extrajudicial
• Reestruturação de Empresas
Para desfrutar desse e outros benefícios que o SECOVI/DF oferece, o associado deve estar em dia com sua contribuição. O atendimento jurídico inclui a recuperação de crédito judicial e extrajudicial.
Entre em contato com o Sindicato e veja como participar!!!
Os agendamentos podem ser feitos no SECOVI/DF pelo telefone 3321.4444 ou através do e-mail:secovidf@secovidf.com.br
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
SCN Quadra 02 Lote "D" Torre A Salas 612/14/16 Centro Empresarial Liberty Mall - Brasília-DF