TJ UNIFORMIZA A COBRANÇA DA TAXA DE CORRETAGEM

  • 1 de agosto de 2014

A assessoria jurídica do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) informa que  a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por maioria,  que o prazo prescricional em ações que tenham por fundamento a cobrança de taxas de corretagem é de três anos.

A decisão foi proferida em Incidente de Uniformização de jurisprudência, instituto processual que pode ser utilizado quando há decisões diferentes sobre o mesmo assunto entre Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

No caso, havia divergência entre o entendimentos das Turmas sobre a prescrição das taxas de corretagem, pois alguns julgadores entendiam que o prazo era de 5 anos e outros entendiam ser de 3 anos.

A decisão serve de orientação para que os demais magistrados fundamentem  futuras decisões sobre o mesmo tema.

O departamento jurídico do SECOVI/DF, lembra a todos os seus associados que está à disposição para qualquer dúvida e esclarecimentos sobre o tema.

Vale ressaltar que o Sindicato oferece também, aos seus associados, a assistência jurídica preventiva, consultiva e contenciosa, nas áreas:

Direito Imobiliário
•    Direito Civil
•    Direito Societário
•    Direito do Consumidor
•    Direito Empresarial
•    Direito Administrativo
•    Direito Trabalhista
•    Direito Tributário
•    Direito Previdenciário
•    Recuperação de crédito via judicial e extrajudicial
•    Reestruturação de Empresas

Para desfrutar desse e outros benefícios que o SECOVI/DF oferece, o associado deve estar em dia com sua contribuição. O atendimento jurídico inclui  a recuperação de crédito judicial e extrajudicial.

Entre em contato com o Sindicato e veja como participar!!!

Os agendamentos podem ser feitos no SECOVI/DF pelo telefone 3321.4444 ou através do e-mail:secovidf@secovidf.com.br

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