Sintonizado com os novos tempos, graça aos adventos da Lei do Inquilinato (1991) e do Novo Código Civil (2003), a Porto Seguros, em parceira com o Secovi-DF, promoveu, nesta quinta (14), encontro com o especialista em mercado imobiliário e co-autor do projeto que resultou na Lei do Inquilinato, o ex-desembargador Sylvio Capanema.
Durante o evento, que reuniu corretores, representantes de imobiliárias e especialistas, foram debatidas as garantias locatícias, no cenário atual e as perspectivas para o futuro, foram debatidas com os presentes.
Também participaram dos debates, representantes das entidades que acompanham o setor no Distrito Federal, como o presidente do SECOVI-DF (Sindicato da Habitação), Hiram David; o presidente do CRECI-DF (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), Hermes Alcântara; o presidente da Comissão de Direito Imobiliário, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Leonardo Mundim, e o Superintendente de Riscos Financeiros e Capitalização da Porto Seguro, Luiz Henrique.
Diante de um auditório atento, Capanema abriu o encontro. Cativante, o ex-desembargador não economizou bom humor ao trazer aos expectadores, à luz da legislação brasileira, o funcionamento das principais garantias locatícias disponíveis no mercado. Capanema passeou pela História para demonstrar a importância das garantias, no decorrer dos séculos. “Na Roma Antiga, os devedores eram sacrificados, em praça pública, em holocausto à deusa Temis, guardiã dos juramentos dos homens e da lei.
Depois, a morte deu lugar à perda da liberdade, com a transformação do inadimplente e de sua família em escravos. Se a regra ainda valesse para os nossos dias, teríamos muitas mortes ou escravos no Brasil”, brincou com a plateia. Capanema ressaltou a importância da proteção do locador do imóvel e a necessidade de o corretor desempenhar, de forma adequada, o seu papel de consultor do cliente. “A Lei do Inquilinato veio para pacificar os conflitos que envolvem direitos e obrigações decorrentes da atividade de intermediação imobiliária e para dar mais segurança nas relações entre locador e locatório. As garantias de caução, de fiança e do seguro-fiança chegaram para disciplinar o setor”, reiterou Capanema.
No entanto, em 2009, diante da constatação de que, na prática, a fiança, até então, considerada a “rainha das garantias”, trazia situações que possibilitavam o fiador de negar o seu compromisso, novas mudanças na legislação se fizeram obrigatórias. Bastava a ocorrência de falecimento, separação ou divórcio do inquilino, ou mesmo a simples vontade de não ser mais fiador, desde que a decisão seja comunicada, por escrito, para que o fiador abrisse mão de sua função.
“Chegava a vez do segurança-fiança, até hoje, considerada a melhor opção de garantia locatícia, por ser um dispositivo mais seguro”, afirmou.
Após a explanação de Sylvio Capanema, os participantes do encontro encaminharam perguntas aos debatedores. Em uma delas, direcionada ao presidente do Secovi-DF, Hiram David, um temoroso corretor quis saber se as mudanças impostas pela Caixa Econômica Federal para o financiamento de imóveis usados teriam forte impacto no mercado imobiliário do Distrito Federal. Na avaliação de Hiram David, o setor está insatisfeito com as medidas, mas a aposta nas peculiaridades da economia da capital e entorno sinalizam uma tábua de salvação para o mercado. “Temos características ímpares, em relação ao restante do país. Aqui, o PIB per capita é o triplo e a população, em grande parte, servidores, tem capacidade de recompor o financiamento. Não é um cenário alentador, mas conseguiremos superar a falta de sensibilidade do governo federal com o mercado imobiliário”, afirmou Hiram David.
Ainda de acordo com Hiram David, diante de todas essas mudanças ocorridas no mercado imobiliário de locações, faz-se necessária a atualização dos profissionais da área, principalmente, daqueles que chegam, a cada dia, ao promissor mercado imobiliário.
Já o vice-presidente da Secovi- DF, Ovídio Maia, ressaltou que o setor necessita de profissionais sintonizados com a legislação. “O nosso mercado passa pelo conhecimento e, portanto, a lei deve ser conhecida para o que o desempenho das atividades seja acertada, trazendo segurança para os atores de todo o processo”, afirmou.
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