STJ ANALISA VALIDADE DA FIANÇA PRESTADA SEM AUTORIZAÇÃO DE COMPANHEIRO

  • 5 de setembro de 2016

STJ analisa validade da fiança prestada, sem autorização de companheiro, em união estável

A assessoria jurídica do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) informa que a validade da fiança prestada sem outorga conjugal é o tema da nova Pesquisa Pronta disponibilizada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Embora a Súmula 332 do STJ disponha que “a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”, várias decisões dos colegiados admitem que  a outorga uxória (consentimento do companheiro/companheira) não é necessária em casos de união estável.

Além da questão da fiança prestada sem autorização na união estável, os julgados relacionados na Pesquisa Pronta tratam de vários temas, como: prazo decadencial para questionar a invalidade da fiança e casos em que há omissão ou informação inverídica do estado civil, entre outros.

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros. Ela oferece consultas a pesquisas disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Confira a Pesquisa Pronta no endereço eletrônico: http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/

Com informações do STJ

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