O Governo Federal editou, este mês, o Decreto nº 8.764/2016 que institui o SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, instrumento de mapeamento em tempo real do patrimônio, especialmente imobiliário, através da integração do banco de dados dos registros públicos e da Receita Federal.
A nova ferramenta permitirá que as informações sejam extraídas dos serviços de registro de imóveis, de títulos e documentos, e de registro civil. Atualmente, a Receita Federal é informada apenas da transmissão de imóveis através da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) e das declarações de Imposto de Renda.
Quando o Sistema começar a operar, a Receita Federal terá conhecimento da transação no ato da efetivação do registro público. Além de outras alterações patrimoniais que, ainda, não eram objeto das declarações fiscais, como: penhora, hipoteca, instituição de bem de família, alienação fiduciária, locação e arrendamento.
Para o Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) é importante a conscientização, de que todas as operações sejam declaradas.
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