Com o objetivo de minimizar o avanço do novo coronavírus e tentar diminuir os impactos negativos no setor, além de visar a segurança jurídica do empreendedor, o Sindicato da Habitação do DF (Secovi-DF) assinou um termo aditivo emergencial da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Imobiliárias e Condomínios (Seicon-DF). Entre as decisões acordadas estão: autorização do home office, dispensando o aviso prévio da alteração no contrato de trabalho, com a continuidade do vale refeição pelo período em que durar o teletrabalho; redução de jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70%, com a correspondente redução salarial e a permissão para concessão de férias coletivas e antecipação de férias individuais.
O presidente do Secovi-DF, Ovídio Maia, explica que este acordo vem sendo debatido há algum tempo, por aplicativo de vídeo, respeitando as normas de distanciamento social. Segundo ele, a assinatura do termo tem o objetivo de evitar demissões e dar uma orientação para as empresas do segmento. “Com o documento, o empresário tem segurança jurídica para trabalhar e o empregado fica sabendo quais são seus direitos, obrigações e deveres. O intuito maior é o de criar a manutenção do emprego, criar uma segurança jurídica e pensar no futuro dos empreendimentos da capital do País”, destaca Ovídio Maia.
O acordo também autoriza implantação de turnos e plantões, no intuito de reduzir o número de pessoas expostas à contaminação; prorrogação do pagamento do adicional de 1/3 de férias e suspensão temporária do contrato de trabalho. “Neste momento de dificuldade nenhum empregador quer demitir o funcionário. O empresário também tem família e sabe a dificuldade de demitir um colaborador nesse momento. Todo mundo está perdendo nesta crise, queremos minimizar os danos e seguir em frente”, conclui Maia.
Convencao Coletiva em razão do Covid-19
Fonte: Fecomercio-DF
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