Pela proposta, a administração do shopping responderá solidariamente quando:
– deixar de incluir, no contrato ou convenção o direito de realizar inspeção interna trimestral, diretamente ou por terceiros, para a verificação do atendimento das normas legais, bem como de incluir a previsão de multa em valor não inferior à praticada pelo órgão competente de defesa do consumidor;
– deixar de realizar essa inspeção;
– omitir no relatório da inspeção o descumprimento das normas em questão;
– deixar de notificar o administrado para que regularize a situação no prazo de 30 dias, devendo fazê-lo a qualquer tempo e reiteradamente;
– deixar de aplicar a multa contratual, salvo se o administrado comprovar documentalmente, no prazo de sete dias da notificação acima, que está aguardando a realização de providências como entrega de equipamento, ampliação ou redimensionamento do espaço de atendimento, ou apresentar declaração do órgão competente de defesa do consumidor da localidade de que está isento do atendimento à norma questionada pela administradora; e
– deixar de notificar o órgão competente de defesa do consumidor.
De acordo com o relator da proposta, deputado Luiz Bittencourt, assim como cada um dos estabelecimentos que compõe o shopping tem personalidade própria, o shopping também tem um nome e uma imagem reconhecidos pelo consumidor e representados juridicamente pela entidade que o administra.
“A administração já responde solidariamente por problemas de limpeza do shopping e nada mais justo do que essa responsabilidade se estender até as lojas”, conclui Bittencourt.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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