A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisou, nesta semana, as emendas apresentadas em Plenário ao projeto que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de compra de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento (PLC 68/2018). O projeto permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, o chamado patrimônio de afetação.
O parecer foi aprovado pela CAE com base em relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O relator foi favorável a duas emendas que obrigam os contratos a incluir um quadro-resumo com as condições das negociações. Esse quadro deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da quebra de contrato. Segundo o relator, com essas informações o incorporador e o comprador não mais poderão alegar desconhecimento das principais obrigações contratadas.
O projeto retorna ao Plenário em regime de urgência.
Com informações da Agência Senado
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