O Senado Federal aprovou o projeto (PLC 68/2018) que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento, o chamado distrato. O texto aprovado mantém a previsão de que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra.
Entretanto, o texto-base já havia sido alterado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) conforme o relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE). No Plenário, na votação simbólica, as alterações foram rejeitadas, mas a verificação de quórum pedida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) levou à aprovação das emendas, por 32 votos a 23.
Para ela, as alterações acatadas por Armando Monteiro representam uma forma de reequilibrar o projeto, evitando cláusulas abusivas que poderiam gerar insegurança ao consumidor e, consequentemente, prejudicar as vendas.
De acordo com o presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia, a aprovação do projeto no Senado demonstra a importância do segmento na sociedade e na economia brasileira. “Criar regras claras e transparentes irá oxigenar toda a cadeia produtiva da Construção Civil e dar aos compradores as garantias na compra e na desistência, devido ao respaldo de uma segurança jurídica”, afirmou.
O projeto voltará à Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado
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