SECOVIs apresentam ao Congresso a “Agenda Legislativa” do setor imobiliário

  • 17 de abril de 2024

Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), Ovídio Maia – presidente do SECOVI/DF e Eduardo Pereira – vice-presidente Financeiro do SECOVI/DF

O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) e os demais Secovis do Brasil, juntamente com a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC-SP), Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), Associação das Administradoras de Imóveis do Ceará (AADIC), Associação Brasileira do Mercado Imobiliário – ABMI, Rede Avançada de Locação (RAL) e Rede de Locações Catarinense (RELOCA) apresentaram no dia 16/04 ao Congresso Nacional a 5ª edição da Agenda Legislativa & Projetos Prioritários do Setor de Comércio e Serviços Imobiliários 2024.

O acompanhamento das proposições legislativas federais, estaduais e municipais é rotina para os Sindicatos em razão da importância do Poder Legislativo para a elaboração e indução de políticas públicas para o setor. Segundo o Secovis, participar do debate permite melhorar o ambiente de negócios, simplificar as regras e incentivar o desenvolvimento do mercado imobiliário.

De acordo com o presidente do SECOVI/DF, Ovídio Maia, o objetivo da Agenda é mostrar aos parlamentares, principalmente, os impactos da reforma tributária na cadeia produtiva do setor da construção civil.

O setor engloba 97 segmentos que geram um grande número de empregos e com isso uma ótima arrecadação de impostos. A reforma poderá gerar um corte imenso de empregados e consequentemente cair a arrecadação do governo. “ Não é o aumento de impostos que fará o país crescer. Emprego e renda aumentarão com a atenção máxima do governo na evasão das divisas via sonegação fiscal advinda geralmente de quem não emprega e não produz”, completa Ovídio.

O setor selecionou os assuntos de maior impacto para imobiliárias, administradoras e condomínios nos seguintes temas:

1) AMBIENTE DE NEGÓCIOS: Regime Especial de Tributação, Creditamento das operações imobiliárias, Creditamento das operações imobiliárias em relação aos adquirentes, Equiparação dos bens imóveis aos bens de capital, Previsão de regime de tributação optativa plenamente não cumulativo e Opção pelo regime de Caixa são premissas indispensáveis para que o novo sistema tributário considere as especificidades do setor e afaste disfunções que prejudiquem as atividades imobiliárias.

2) CONDOMÍNIOS: Proposições que resultam em aumento de despesas, que intervém na autonomia da vontade dos condôminos e que aumentam suas obrigações são reflexo da atuação legislativa desconectada com a realidade dos condomínios edilícios no Brasil. Apresentamos posicionamentos para as principais proposições em
andamento que impactam diretamente o dia-a-dia e o orçamento dos moradores em condomínios.

3) DESENVOLVIMENTO URBANO: O novo PMCMV busca promover acesso à terra urbanizada para habitação de interesse social e popular. Cidades menores estão crescendo, e o programa visa proporcionar acesso ordenado ao solo urbano. A estratégia envolve a adesão de estados e municípios ao programa, com incentivos fiscais e cooperação. O programa pode contribuir para crescimento ordenado, aumento de arrecadação e redução de despesas. No sentido de aprimorar as regulamentações relacionadas à provisão de lotes urbanizados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, destacamos que alguns pontos merecerem especial atenção, tais como linhas de atendimento, infraestrutura, assistência técnica, padrão construtivo, entre outros.

4) LOCAÇÃO URBANA: Para que se mantenha o crescimento das locações urbanas que contribui inclusive com a diminuição do déficit habitacional que ainda se enfrenta no Brasil, é importante que todo e qualquer projeto de lei, atenda e esteja aderente os objetivos de gradual liberação do mercado, de incentivo ao investimento privado para ampliação das ofertas, de aceleração da prestação jurisdicional e, por fim, de unificação do regime legal, visando maior estabilidade e segurança jurídica, evitando retrocessos.

5) INCORPORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS: A incorporação e comercialização de imóveis ocupam lugar relevante na cadeia produtiva do setor imobiliário de comércio e serviços imobiliários. A profissão corretor de imóveis é uma solução adotada por muitos profissionais desempregados, que encontram na profissão rendimentos enquadrados no limite do MEI. Trata-se de um microempreendedor de si próprio. O enquadramento desta categoria no MEI é necessário para estimular a formalização e dar dignidade a estes profissionais.

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