Considerando o que foi aprovado pela Assembléia Geral da categoria profissional, realizada no dia 18/02/2009, devidamente convocada por edital publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 04/02/2009, que deliberou sobre os itens da negociação coletiva, e de acordo com o disposto no art. 8°, inciso III, da Constituição Federal e os vários preceitos da CLT que obrigam o sindicato a promover a assistência e defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria, e não somente de associados, e na conformidade do inciso IV, desse mesmo art. 8°, que autoriza a fixação de contribuição pela assembléia geral dos sindicatos, independentemente da contribuição prevista em lei, para suplementar o custeio do Sistema Sindical Confederativo, será cobrada a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/CONFEDERATIVA de todos os empregados, independentemente de ser associado ou não.
Os empregadores deverão descontar de seus empregados a importância correspondente a 10% das suas respectivas remunerações, devidamente corrigidas, sendo 5% no mês de agosto de 2009 e 5% no mês de novembro de 2009, incluindo-se na base de cálculos a parte variável dos salários, se houver.
As importâncias referidas quando retidas pelos empregadores, deverão ser recolhidas em favor do sindicato profissional ou diretamente na Tesouraria do SEICON-DF, até os dias 10 de setembro e 10 de dezembro de 2009.
O empregado poderá opor-se ao presente desconto, mediante manifestação pessoal, individual e por escrito, perante o sindicato laboral, até 10 (dez) dias após o registro e arquivo na DRT-DF.
Em relação à CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS EMPREGADORES, conforme deliberação da Assembléia do Sindicato Patronal e do Conselho de Representantes da FECOMÉRCIO/DF, e de acordo com o disposto no art. 8º, incisos III e IV da Constituição Federal, as empresas integrantes destas categorias, recolherão junto à Caixa Econômica Federal, em favor do Sindicato Laboral, os seguintes valores:
CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA
Os pagamentos deverão ser efetuados: no dia 30/08/2009, correspondente a 1ª parcela e dia 30/11/2009, 2ª parcela.
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