SECOVI Divulga Convenção Coletiva

  • 24 de junho de 2009
A data base da categoria fica mantida em 1º de maio. Os salários serão corrigidos pela aplicação do percentual de 7% sobre os valores pagos no mês de abril de 2009. Fica a critério das empresas a compensação das antecipações e reajustes concedidos no período de 1o de maio de 2008 a 30 de abril de 2009. As diferenças devidas referentes aos salários do mês de maio, 50% serão quitadas com o pagamento do mês de junho de 2009, e 50% com o do mês de julho de 2009.
As empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Distrito Federal, deverão encaminhar ao Sindicato Laboral até 30.08.2009 a RAIS do exercício 2009, e têm até o dia 15 de agosto para enviar as cópias das Guias referentes às Contribuições Sindicais de 2009, acompanhadas da relação nominal dos Empregados.
A presente Convenção Coletiva terá vigência de 02 (dois) anos, iniciando a partir de 1o de maio de 2009 e terminando em 30 de abril de 2011, no que concerne às cláusulas sociais, devendo as cláusulas econômicas (tabela salarial, salários e vale-alimentação/refeição) serem negociadas em 1º de maio de 2010.

Considerando o que foi aprovado pela Assembléia Geral da categoria profissional, realizada no dia 18/02/2009, devidamente convocada por edital publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 04/02/2009, que deliberou sobre os itens da negociação coletiva, e de acordo com o disposto no art. 8°, inciso III, da Constituição Federal e os vários preceitos da CLT que obrigam o sindicato a promover a assistência e defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria, e não somente de associados, e na conformidade do inciso IV, desse mesmo art. 8°, que autoriza a fixação de contribuição pela assembléia geral dos sindicatos, independentemente da contribuição prevista em lei, para suplementar o custeio do Sistema Sindical Confederativo, será cobrada a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/CONFEDERATIVA de todos os empregados, independentemente de ser associado ou não.

Os empregadores deverão descontar de seus empregados a importância correspondente a 10% das suas respectivas remunerações, devidamente corrigidas, sendo 5% no mês de agosto de 2009 e 5% no mês de novembro de 2009, incluindo-se na base de cálculos a parte variável dos salários, se houver.

As importâncias referidas quando retidas pelos empregadores, deverão ser recolhidas em favor do sindicato profissional ou diretamente na Tesouraria do SEICON-DF, até os dias 10 de setembro e 10 de dezembro de 2009.
O empregado poderá opor-se ao presente desconto, mediante manifestação pessoal, individual e por escrito, perante o sindicato laboral, até 10 (dez) dias após o registro e arquivo na DRT-DF.

Em relação à CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS EMPREGADORES, conforme deliberação da Assembléia do Sindicato Patronal e do Conselho de Representantes da FECOMÉRCIO/DF, e de acordo com o disposto no art. 8º, incisos III e IV da Constituição Federal, as empresas integrantes destas categorias, recolherão junto à Caixa Econômica Federal, em favor do Sindicato Laboral, os seguintes valores:

CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA

(nenhum empregado)……………R$ 109,03
01 a 03 Empregados……………..R$ 150,51
04 a 07 Empregados……………..R$ 225,19
08 a 011 Empregados……………R$ 271,40
012 a 030 Empregados………….R$ 376,89
031 a 060 Empregados………….R$ 542,80
061 a 100 Empregados………… R$ 829,66
101 a 250 Empregados………….R$ 1.206,56
Acima de 250 Empregados…….R$ 1.811,03

Os pagamentos deverão ser efetuados: no dia 30/08/2009, correspondente a 1ª parcela e dia 30/11/2009, 2ª parcela.

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