No dia 09 de maio de 2016, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, realizou Audiência Pública com a finalidade de debater a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.
O elevado número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão fez com que diversos profissionais das mais diferenciadas áreas e especialidades apresentassem aos Ministros os seus pontos de vista.
Na prerrogativa de defesa e representação dos interesses da categoria econômica do setor imobiliário, na forma do artigo 8, III da CF e no artigo 513, A, da CLT, o SECOVI/DF, assim como os Secovis dos Estados de SP, RJ, PE, MG, RN, BA, GO, DF, PR, PB, MS, MT, SC, Florianópolis e Tubarão, foram representados pelos advogados, Dr. Marcelo Terra e Luiz Rodrigues Wambier.
Os advogados demonstraram ao Tribunal a importância do papel do corretor de imóveis na venda dos imóveis aos consumidores e que não há ilegalidade, nem abusividade na fixação de obrigação contratual atribuindo ao consumidor o pagamento de comissão de corretagem.
Com o término da realização da audiência pública, caberá à Segunda Seção do STJ decidir a respeito da controvérsia.
Com informações Dra. Fernanda Gadelha – Assessoria Jurídica SECOVI/DF
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