A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região sob a égide da Lei 13.467/2017, a nova legislação trabalhista, confirma que benefícios como: vale-alimentação, vale-transporte, Participação nos Lucros, reajuste salarial, dentre outros, somente farão jus aos empregados que sejam associados ao sindicato. Os mesmos direitos valem para os Sindicatos Patronais.
De acordo com a procuradora do Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles que participam da categoria.
Por isso, o SECOVI/DF que representa as empresas de compra e venda de imóveis, as imobiliárias, as administradoras de imóveis e as incorporadoras alerta que as empresas quem não contribuem com o Sindicato de sua categoria, se isentam automaticamente de participar dos benefícios conquistados pela entidade, abrindo mão do cumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva, no tocante às contribuições decididas em assembleia, como também nas cláusulas econômicas e de direitos auferidos.
Associe-se já e garanta todos os benefícios para a sua empresa.
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