Em que pese o Secovi-DF tenha concluído as negociações coletivas com o Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Distrito Federal – SISDF persiste o impasse na negociação coletiva com o Seicon-DF, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, RURAIS, MISTOS, VERTICAIS E HORIZONTAIS DE HABITAÇÕES EM ÁREAS ISOLADAS, CONDOMÍNIOS DE SHOPPING CENTER E EDIFÍCIOS, ASCENSORISTAS DE CONDOMÍNIOS, TRABALHADORES EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, TRABALHADORES EM PREFEITURAS DE SETORES, QUADRAS E ENTREQUADRAS DO DISTRITO FEDERAL,inobstante a realização de reuniões e participação em audiências, inclusive junto ao Ministério Público do Trabalho.
Diante dessa indefinição, sugere-se às empresas a aplicação a título de antecipação de reajuste, por mera liberalidade, o índice correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado até a data-base (1,69%). Isso porque, em virtude da intransigência do Seicon-DF em firmar Convenção Coletiva, até o momento as empresas do setor NÃO contam com uma norma específica definindo o reajuste salarial aos seus empregados.
Por fim, cabe esclarecer que o Secovi-DF continuará envidando os esforços necessários para a celebração da convenção coletiva de trabalho 2018/2019 com o Seicon-DF, sempre representando os legítimos interesses do empresariado do setor imobiliário. Em caso de evolução do atual cenário, voltaremos a informar.
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