SECOVI/DF INFORMA: Decreto do GDF determina suspensão de atividades comerciais

  • 20 de março de 2020

O Governo do Distrito Federal (GDF) determinou através do decreto nº 40.539, de 19 de março de 2020, a suspensão das atividades de estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, visando diminuir o risco de contágio do vírus Covid-19, conhecido como o novo Coronavírus.

O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) que representa as empresas de compra e venda de imóveis, as imobiliárias, as administradoras de imóveis e as incorporadoras informa aos seus associados que está disponibilizando um canal para discutir as ações que deverão ser tomadas pelos empresários do setor visando criar parâmetros de funcionamento das empresas, nos moldes possíveis.

O presidente do SECOVI/DF, Ovídio Maia, está em contato direto com a Fecomércio-DF que tem sido a principal interlocutora junto ao GDF. “Também estamos conectados por meio do WhatsApp com todos os SECOVIs do Brasil, analisando as questões jurídicas sobre as medidas implementadas pelo governo”, informou.

No Decreto somente foram excluídas da suspensão das atividades comerciais, clínicas médicas, laboratórios, farmácias, supermercados e lojas de materiais de construção e produtos para casa como atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e padarias, além de açougues, peixarias, postos de combustíveis, e operações de delivery.

Assim, as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais do Distrito Federal ficam obrigadas ao cumprimento da ordem contida no decreto nº 40.539, de 19 de março de 2020.

Os empresários do setor imobiliário podem encaminhar suas dúvidas sobre a suspensão de suas atividades e como proceder diante do momento calamitoso e do novo decreto do GDF para o WhatsApp do Sindicato: +55 61 99824-6493

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