O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) comemorou, esta semana, a aprovação pela Câmara dos Deputados do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar 25/07 que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional – o Supersimples – passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.
Segundo o SECOVI/DF, o texto aprovado abre espaço para a associação do corretor de imóveis com a imobiliária, o chamado corretor-associado, além de ampliar o teto do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 81.000/por ano de receita. Vale lembrar, que as atividades de corretagem e administração de imóveis ficaram inseridas na tabela III , para efeitos de cobrança dos impostos e tributos.
De acordo com o texto aprovado poderão pedir inclusão no Simples Nacional, as organizações da sociedade civil (Oscips); as sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; e as organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social distintas das religiosas.
Vale ressaltar que ainda que sejam considerados Oscips, não poderão participar do Supersimples os sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os partidos.
A matéria segue para a sanção presidencial e as mudanças entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
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