O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (SECOVI/DF) assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 e a CCT 2019/2020 com o Sindicato dos Trabalhadores em Imobiliárias e Condomínios do DF (Seicon-DF) e a CCT – 2019/20 com o Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Distrito Federal (SIS). A CCT já foi homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O presidente do SECOVI/DF, Ovídio Maia, ressaltou a importância da Convenção Coletiva de Trabalho. “A CCT é o equilíbrio entre os sindicatos, tanto laboral quanto patronal. É importante chegarmos a um denominador comum, é claro que em algum momento pode haver alguma divergência, mas buscarmos sempre o entendimento com o nosso colaborador”, informou.
A Convenção Coletiva funciona como um balizador entre os Sindicatos. O presidente do Seicon-DF, Afonso Lucas, disse que sem convenção não há trabalho sindical. Para a presidente do Sindicato das Secretárias, Normélia Nogueira, a categoria teve um avanço com a convenção assinada. “Essa CCT garantiu mais segurança para os profissionais ao criar a faixa salarial”, destacou.Na CCT 2019/2020 foi instituída a Comissão de Conciliação Prévia Intersindical – CCPI, por meio da qual é possível auxiliar os empresários no processo de mediação das rescisões contratuais. Também será possível mediar processos de emissão de Termos de Quitação Anual, ambos com eficácia liberatória, definida entre as partes envolvidas (empregado e empregador).
Com informações da Fecomércio-DF