O SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL – SECOVI/DF – e o SEICON/DF – assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024. O presente instrumento abrange todos os trabalhadores das empresas representadas pelo Sindicato.
Segundo a Convenção, a data base estabelecida é de 1º de maio de 2023 com vigência até 30 de abril de 2024. A CCT concedeu aos empregados reajuste salarial linear de 5% (cinco por cento), a ser calculado sobre o salário base praticado em 30/04/2023. É importante ressaltar que conforme acordado pelas entidades e aprovado pelos trabalhadores da categoria em assembleia geral, as diferenças referentes ao reajuste salarial serão pagas pelos empregadores em até 3 (três) parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de AGOSTO, SETEMBRO e OUTUBRO de 2023, não sendo vedada antecipações.
Em relação aos auxílios, os empregadores concederão mensalmente Vale Transporte aos seus empregados para deslocamento residência-trabalho e vice e versa, sendo que, aos empregados que forem sindicalizados e não cometerem faltas ao trabalho será garantida a isenção do desconto de 6%.
Conforme a CCT 2023/2024 ficou ajustado que as empresas concederão mensalmente a todos os seus empregados Vale Alimentação ou Vale Refeição no valor de R$ 34,00, por dia de trabalho, inclusive nas faltas plenamente justificadas, até o limite de 05 faltas no mês. Vale ressaltar que as diferenças resultantes do reajuste aplicado no benefício do vale alimentação/refeição retroativo a 1º de maio de 2023, também serão pagas pelos empregadores em até 3 (três) parcelas, nos meses de AGOSTO, SETEMBRO e OUTUBRO de 2023, não sendo vedada antecipações.
Demais informações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser verificadas no documento publicado no portal do SECOVI/DF.
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