O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) orienta as imobiliárias, as administradoras de imóveis e as incorporadoras que trabalham com compra, venda e locação de imóveis próprios ou de terceiros a efetuarem o recolhimento da contribuição sindical anual obrigatória prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até o próximo dia 31 de janeiro.
O pagamento fora do prazo estabelecido em lei acarreta o recolhimento do valor principal acrescido de multa e juros, com possibilidade de autuação do Ministério do Trabalho e Emprego e aplicação de multa administrativa.
Mais informações sobre a guia de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU – estão no site da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) : www.fecomerciodf.com.br
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