SANCIONADA A LEI DO CORRETOR ASSOCIADO

  • 30 de janeiro de 2015

O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) comemorou a sanção da lei que regulamenta o regime de trabalho do Corretor de Imóveis com as Imobiliárias.

A partir de agora, o Corretor de Imóvel e a Imobiliária poderão firmar um contrato de trabalho, sem vínculo empregatício formal, passando a existir a figura do Corretor Associado.

O texto sancionado e transformado na Lei nº 13.097, é um Marco Regulatório para o setor. A nova lei permite que o Corretor de Imóveis associe-se a Imobiliárias, sem os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mantendo a sua autonomia profissional, sem vínculo, inclusive empregatício e previdenciário.

Segundo o SECOVI/DF, a nova lei é um avanço trabalhista tanto para as Imobiliárias como para os Corretores de Imóveis que irão trabalhar, a partir de agora, sob o amparo da lei e poderão associar-se a empresas de todo o país.

Para o presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal, Carlos Hiram Bentes David, a sanção da lei é um momento histórico para a categoria. “Ela formaliza a relação de trabalho entre os Corretores de Imóveis e as Imobiliárias trazendo mais segurança jurídica para o setor", informou.

De acordo com a nova lei, o Corretor de Imóvel Associado e a Imobiliária deverão coordenar, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária, estabelecendo critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical.

Na prática, ela retira dos contratos os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho dando mais autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo empregatício.

Vale lembrar, que o contrato de trabalho firmado entre o profissional e a Imobiliária deverá ser registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver, nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.

O SECOVI/DF parabeniza a todos que lutaram e contribuíram para mais esta conquista!!!

Acesse o texto da lei

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