Quem comprou, vendeu ou alugou imóveis no último ano deverá procurar a imobiliária, a construtora ou a incorporadora que realizou a transação para concluir a declaração de Imposto de Renda.
A dica é que solicite os dados da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). A Dimob é usada pela Receita Federal para cruzar as informações enviadas pelas imobiliárias com a dos contribuintes.
Quem possui um imóvel deve declarar anualmente o bem com o valor de custo, registrado quando ocorreu a compra. Em caso de reformas e melhorias, o contribuinte deverá lançar o valor investido na declaração de Bens e Direitos.
Dúvidas frequentes:
Campo: o imóvel próprio deve ser declarado na coluna de Bens e Direitos com o valor de custo.
Reforma: se a propriedade tiver sido reformada ou ampliada, deve-se adicionar o valor investido com comprovantes.
Valor pago: para imóveis não quitados, informa-se o valor pago da compra até o dia 31/12/2015.
Inventário: para Bens de Inventário, basta descrever a origem do patrimônio.
Aluguel: quando o imóvel estiver alugado, o proprietário deve lançar o valor líquido do aluguel na área de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física ou Jurídica.
Venda: quem vendeu um imóvel precisa fazer uma declaração de Ganho de Capital. Se teve lucro será tributado do ganho 15%. A venda deve ser relatada, mesmo em casos de isenção, quando o imóvel é vendido por menos de R$ 440 mil.
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