REGULARIZAÇÃO DOS “PUXADINHOS”

  • 24 de junho de 2009

O governador José Roberto Arruda, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Seduma, Cassio Taniguchi, em parceria com a Federação do Comércio divulgaram esta semana a cartilha de regularização das áreas comerciais da Asa Sul, os chamados “puxadinhos”.

A falta de organização dos “puxadinhos”, como são conhecidas as invasões comerciais, se arrasta desde a década de 80. Atualmente cerca de 60% das lojas estão em área pública totalizando mais de dois mil estabelecimentos irregulares.

Os agentes da Agência de Fiscalização já estão notificando os estabelecimentos e alertando para as mudanças.

Os próximos passos são a autuação, o fechamento e a demolição. Os comerciantes terão até abril do próximo ano para regularizar a situação.

Os estabelecimentos que não se adequarem poderão pagar multa de até R$ 1 mil por dia.

Regras

A regulamentação da Lei Complementar 766/08 que trata das áreas comerciais foi publicada no Diário Oficial do dia 06 de abril, por meio do decreto nº 30.254, que traz as regras para a ocupação do solo no comércio local e os valores das taxas de ocupação, que variam de R$7,00 a R$13,00, o metro quadrado.

O preço da área será pago anualmente ou poderá ser dividido em seis meses.   

As novas regras alcançam as quatro partes do bloco: frente, lateral, entrebloco e fundo. Este último absorve as maiores mudanças, já que todo o bloco terá de seguir o mesmo modelo, ou seja, ou o bloco inteiro faz a ocupação dos 6m, a partir do fundo das lojas, ou nenhuma loja faz a mudança.

A ideia é padronizar com o mesmo desenho arquitetônico a parte de trás dessas lojas. Todos os projetos de arquitetura só serão aprovados pela Administração de Brasília se forem em conjunto. É importante ressaltar que o comerciante que não se interessar na ocupação deverá construir uma parede para acompanhar o mesmo desenho do restante do bloco, porém feita de forma aberta, em “cobogós” para facilitar o trabalho da fiscalização.

A parte da frente deverá ser totalmente livre, não sendo mais permitida a exposição de mercadorias. As laterais e os entreblocos só poderão ser ocupados com objetos removíveis, como mesas e cadeiras, com uma faixa obrigatória de 2 metros para passagem de pedestre.

Os comerciantes que optarem por fazer a calçada da frente no modelo de acessibilidade terão isenção da taxa de ocupação por um ano.

Para o Sindicato da Habitação no Distrito Federal, SECOVI/DF, a regularização dos “puxadinhos” é importante para imobiliárias, proprietários e inquilinos de imóveis.

Fonte: Seduma

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