A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovou o Projeto de Lei nº 873/2008 do Executivo que altera a Lei nº 4.072/2007. A proposta reduz em 100% a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis adquiridos por meio de programas habitacionais de interesse social.
Porém, uma emenda que altera de 30 para 36 meses o período abrangido pelo benefício foi acrescentada à proposição pelo deputado Brunelli (DEM), relator da matéria. A emenda de Brunelli introduz um número divisível por 12, quantidade de meses em um ano. O benefício, portanto, terá duração de três anos.
De acordo com Brunelli, o PL seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e para o Plenário da casa. Se aprovada, caberá ao Executivo sancioná-lo.
Imposto sobre Transmissão Inter-vivos de Bens Imóveis
A comissão também aprovou outro Projeto de Lei de autoria do Executivo (PL nº 874/2008), que beneficia quem adquirir imóveis por meio de programas habitacionais do Governo do Distrito Federal (GDF). A proposição objetiva pessoas com renda inferior a 12 salários mínimos que teriam isenções do Imposto sobre Transmissão Inter-vivos de Bens Imóveis (ITBI) para herdeiros de imóveis. De acordo com o projeto, a Lei do ITBI foi editada três meses antes da norma que trata da política habitacional e, por esse motivo, precisa ser alterada.
Fonte: Correioweb