O presidente Michel Temer sancionou, hoje (27/12), sem vetos o projeto de lei que regulamenta o cancelamento de contratos de venda de imóveis residenciais, o chamado distrato.
A lei do distrato havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no início deste mês, atendendo a uma antiga demanda do setor imobiliário.
Para o mercado de imóveis, o projeto ajudará a recuperar a atividade no setor que foi afetado diretamente pela crise econômica enfrentada no país.
O texto determina que metade do valor pago pelo comprador seja retido pela incorporadora se o contrato de venda for desfeito e o imóvel estiver no regime conhecido como patrimônio de afetação, no qual é criada uma empresa para tocar o empreendimento com patrimônio separado da construtora. Nos demais casos, a penalidade será de 25%.
A lei também permite que as construtoras possam atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel sem serem penalizadas. Se esse prazo for ultrapassado, o cliente poderá cancelar a compra e receber o valor integral pago.
Com Agências
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