Programa de Regularização Tributária permite parcelar dívidas em até 120 meses

  • 2 de fevereiro de 2017

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 1º de fevereiro, a Instrução Normativa RFB nº1687/2017, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766 de 2017. O prazo para aderir ao programa vai de 1º de fevereiro a 31 de maio.

Pessoas físicas e jurídicas podem renegociar as dívidas, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidas até 30 de novembro de 2016, em condições especiais de parcelamento.

Conforme o programa, se possuírem créditos com a Receita Federal, a empresa ou pessoa física poderá utilizar 80% para liquidar as dívidas, desde que pague 20% à vista. Outra opção é parcelar 24% da dívida em 24 meses, em prestações mensais e sucessivas.

O contribuinte e a empresa que não possuem créditos poderão parcelar a dívida em até 120 parcelas, observando os seguintes percentuais mínimos: 0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais.

 

Não poderão ser liquidados pelo PRT: I – os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e II – os débitos apurados na forma do regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), de que trata a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

Para aderir ao PRT, um requerimento deve ser protocolado no site da Receita Federal do Brasil. Os débitos incluídos no parcelamento não poderão ser objeto de parcelamentos futuros.

Como a MP 766/17 ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional, o texto do PRT ainda poderá sofrer modificações durante a tramitação no Legislativo.

 

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