“A conta não pode ser transferida para as empresas”, afirma presidente do Sindicato da Habitação sobre exclusão de pagamento de auxílio-doença pela empresa nos primeiros 30 dias.
O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-DF), Hiram David, comemorou a aprovação, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do destaque à Medida Provisória 664/14, que excluiu do texto a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença pela empresa. O destaque, aprovado por 229 votos a 220, retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento por motivo de doença (auxílio-doença). Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade.
Na avaliação de Hiram David, a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria boa parte das empresas brasileiras. “Vemos com alívio prevalecer o bom senso na Câmara dos Deputados e evitar, assim, que a conta fosse transferida mais uma vez para o bolso dos empresários”, afirmou.
Ainda na avaliação do presidente do Secovi-DF, a pesada carga tributária tem alimentado o fechamento de empresas país afora. “Não podemos suportar aumento da carga tributária e encargos, especialmente, em momento em que a economia apresenta-se combalida, com diminuição da viabilidade da atividade empresarial e o aumento do desemprego”, reiterou.
Com a alteração, o governo pretendia economizar no pagamento do benefício, que passaria a ser responsabilidade dos empresários durante o período. Diante da derrota governista, fica valendo a regra anterior pela qual a empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias. A partir do décimo sexto dia, ele passa a ser feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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