O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) informa aos empresários do setor imobiliário que a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deverá ser entregue hoje (dia 28/02), por intermédio do programa Receitanet disponível no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.
A DIMOB é obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; que realizaram sublocação de imóveis; e que se constituíram para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
As pessoas jurídicas e equiparadas deverão apresentar as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
Vale ressaltar, que as pessoas jurídicas que não realizaram operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da DIMOB.
A declaração deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre: as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Para a apresentação da DIMOB é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A versão 2.4 do programa gerador da declaração deste ano já está disponível na Internet, no site da Receita Federal, bem como as respectivas instruções para o seu preenchimento, inclusive para entrega de declarações em atraso ou retificadoras de anos-calendário anteriores.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, ficará sujeito as multas impostas pela Receita: R$ 5.000,00 por mês-calendário, no caso da não entrega ou se a empresa perder o prazo, e 5%, não inferior a R$ 100,00 do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
SCN Quadra 02 Lote "D" Torre A Salas 612/14/16 Centro Empresarial Liberty Mall - Brasília-DF