PL prevê multa para atraso na entrega de imóvel

  • 8 de abril de 2011
Em caso de atraso na entrega de imóvel, a construtora ou empreendedora do projeto estará sujeita a multa administrativa mensal de 0,5% do valor total do empreendimento, a ser aplicada pelos Procon’s estaduais.

O Projeto de Lei 178/2011, do deputado Eli Correa Filho (DEM/SP), tramita em caráter conclusivo (não irá ao Plenário para votação) e foi encaminhado para análise das Comissões da Câmara Federal.

De acordo com o texto do PL, independente do enquadramento na multa de 0,5%, a reverter em programas de defesa do consumidor, as empresas terão de pagar ao comprador o correspondente a 2% do valor do contrato, também a título de multa – que terá atualização monetária e acréscimo de 1% de juro ao mês, até a data da efetiva entrega do imóvel.

Atualmente, os responsáveis pelos empreendimentos têm prazo de até 180 dias para entregar o imóvel.

Segundo o deputado, as empreendedoras argumentam que esse prazo é estabelecido em razão de ocorrências imprevistas que podem comprometer o andamento das obras.

O PL 178/11 que será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, torna nulas as cláusulas contratuais que instituírem tolerância para atraso na entrega de imóvel.

Acompanhe a tramitação da proposta através do site www.camara.gov.br

Com informações do Imovelweb

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