Deputados da Comissão de Defesa do Consumidor recomendaram nesta quarta-feira (13), à indústria de construção imobiliária, mais transparência nos contratos referentes à compra de imóveis na planta. Em audiência pública que discutiu o atraso na entrega desses imóveis, foram listados diversos problemas que levaram, só no ano passado, a mais de 17 mil atendimentos nos serviços de defesa do consumidor do País, excluídos desse número os casos que vão diretamente para a Justiça.
Autor de um projeto de lei (PL 178/11) que prevê multa para atraso superior a 180 dias na entrega do imóvel, agora em análise no Senado, o deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) argumentou que as construtoras têm agido de forma abusiva.
Para ele, o Código de Defesa do Consumidor não é suficiente na resolução desse problema. “As construtoras e incorporadoras ficam livres, não há penalidade para elas. Se o consumidor atrasar uma parcela do seu apartamento, ele é cobrado. Agora, se a construtora atrasar a entrega do imóvel, não tem punição nenhuma”, comparou Corrêa Filho, que também foi um dos parlamentares a sugerir a audiência.
Diversos atores
A explicação do representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Flávio Prando, é que os atrasos nem sempre são culpa das construtoras. Elas seriam, ao contrário, as maiores interessadas em entregar logo a obra. Muitas vezes, segundo Prando, os adiamentos devem-se à demora na obtenção de licenciamentos junto a prefeituras ou de registros nos cartórios de imóveis e também a apagões no setor, que cresceu enormemente nos últimos anos.
Os parlamentares, no entanto, acreditam que a indústria deve trabalhar com a imprevisibilidade. “O risco já está embutido no preço do imóvel. Em caso de greve, o setor deve estar pronto a contratar outros meios”, exemplificou Eli Corrêa Filho.
Legalidade
O presidente da Comissão de Direito Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, Marcelo Manhães de Almeida, explicou que não há ilegalidade em as construtoras preverem um prazo de tolerância para a entrega do imóvel, desde que isso fique bem claro para o consumidor.
“Por outro lado, cabe penalidade ao incorporador que não entregou o imóvel. O comprador tem um prejuízo e dali pra frente ele precisa ser indenizado por mês de atraso. A partir do momento em que não há a entrega do imóvel no prazo de 180 dias, cabe rescisão do contrato, com compensação para o consumidor”, disse o advogado.
Para a deputada Maria Helena (PSB-RR), que também solicitou o debate, o prazo de tolerância deveria ser uma cláusula de exceção, mas “passou a integrar todos os contratos”. “O consumidor se programa para ter o imóvel na data prevista no contrato. Muitos vendem os imóveis onde viviam e são obrigados a alugar ou a viver de favor em casa de parentes por causa dos atrasos”, observou.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
SCN Quadra 02 Lote "D" Torre A Salas 612/14/16 Centro Empresarial Liberty Mall - Brasília-DF