NOTA IMPORTANTE - Lei 9.514/97 (Alienação Fiduciária de Bens Imóveis)

  • 29 de março de 2017

A Associação Brasiliense dos Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI/DF) vem expressar seu repúdio às tentativas de tornar letra morta a Lei nº 9.514/97, a qual dispõe sobre a Alienação Fiduciária de Bens Imóveis.

A Lei nº 9.514/97 foi editada com o intuito de trazer segurança jurídica ao Sistema Financeiro Imobiliário, reduzindo os riscos negociais e o índice de inadimplência, o qual era desenfreado antes do referido diploma legal.

A partir do momento em que é lavrada a escritura de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, possibilitando a entrega do imóvel ao adquirente, o negócio torna-se definitivo, não sendo possível sua resilição/distrato por mera vontade dos compradores.

Atualmente, é crescente o número de demandas nas quais os adquirentes tentam induzir os juízes em erro visando receber de volta as quantias pagas, com a dedução de um singelo percentual, como se tratasse de um preliminar pacto de compra e venda.

Na alienação fiduciária, a devolução do imóvel e o retorno de valores ao comprador se faz na exata forma disposta na escritura e nos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/97, após leilão extrajudicial, sendo totalmente descabido cogitar eventual "abusividade" dos procedimentos dispostos na própria lei.

Desrespeitar a lei, ante o subterfúgio de filigranas procedimentais arguidas por inadimplentes, pode relegar o mercado ao campo de fraudes disfarçadas, comparáveis às que deram ensejo à terrível crise imobiliária de 2008 nos Estados Unidos da América.

É missão do Judiciário evitar que, a pretexto de amenização da crise da classe média, seja quebrada a segurança jurídica imprescindível para a sobrevivência do setor produtivo e para a manutenção do crédito imobiliário em nosso País.

A nobre atividade judicial não deve, no julgamento de ações em massa, produzir o mesmo efeito de malfadados planos econômicos. Somente o respeito às leis levará o Brasil de volta aos trilhos da prosperidade econômica.

Cláudio Sampaio - presidente da ABAMI/DF

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