MINISTÉRIO PÚBLICO QUESTIONA LEI SOBRE DEMOLIÇÃO DE OBRAS ILEGAIS EM ÁREAS PÚBLICAS

  • 8 de abril de 2016

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do DF contra a Lei distrital nº 5.646/2016, que altera o Código de Edificações do DF. No entendimento do MP, a norma é inconstitucional porque impõe uma série de restrições ao poder de polícia da Agência de Fiscalização – Agefis – no que se refere à proteção do meio ambiente e da ordem urbanística.

A lei impede que o órgão competente aplique as medidas administrativas de multa e embargo da obra antes de transcorrido o prazo para o ocupante corrigir as irregularidades. Outro problema apontado pelo Ministério Público é que, pela nova lei, a demolição total ou parcial das construções irregulares fica sujeita à prévia notificação do infrator, que terá direito ao contraditório. Portanto, o titular da obra poderá se defender em procedimento administrativo, ainda que haja ocupação ilegal de áreas públicas. Somente após esgotadas todas as instâncias administrativas do procedimento, o infrator será obrigado a demolir a obra, em um prazo de 30 dias.

Para o MP, a lei contraria o interesse público e a segurança jurídica, além de prejudicar o exercício do poder de polícia pelo Estado.

Com informações da Assessoria Jurídica – SECOVI/DF

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