Atualmente, o mercado oferece diversas opções que substituem a figura do fiador nos contratos de aluguel e que são bem aceitas sempre que há acordo prévio e diálogo entre locador e locatário.
Uma opção é contratar um seguro, conhecido como fiança locatícia. “É uma alternativa que você tem para substituir os fiadores, e o mercado aceita isso muito bem”, explica o presidente do Sindicato da Habitação no Distrito Federal (Secovi-DF), Carlos Hiram Bentes David. Assim como o fiador, esse seguro serve para garantir as obrigações do inquilino para com o locador.
A fiança locatícia é um seguro relativamente novo, há apenas 18 anos no mercado. O produto foi lançado em 1992 pela Porto Seguro, que hoje detém cerca de 95% dos contratos desse tipo, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O seguro fiança locatícia, no entanto, pode não ser aprovado se o locatário tiver, por exemplo, o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito. “Se a companhia seguradora não julgar que ele tenha capacidade de pagamento para o aluguel contratado, ela tem todo o direito de recusar, da mesma forma o locador”, explica Carlos Hiram Bentes David.
Uma das opções que o locatário pode ter nesses casos, ou quando não quiser pagar um seguro – é a caução. Nesse tipo de garantia, é depositado pelo locatário um valor correspondente a três alugueis em uma caderneta de poupança.
O mercado de locação aceita também o título de capitalização. “O locatário oferece aquele título, aquele documento, como garantia da locação, substituindo, assim, a figura do fiador”, explica Hiram. Ele acredita que se trata de uma solução mais confortável e que resolve a dificuldade do locatário em conseguir uma garantia do aluguel, especialmente quando se trata de uma pessoa nova, sem vínculos na cidade.
“Pode ser contratado em qualquer valor, desde que locador e locatário estejam de acordo, que é o suficiente para garantir as obrigações do contrato”, afirma o presidente do SECOVI/DF. “O que é conveniente observar é que as regras do título de capitalização são rigorosas com relação à antecipação do resgate e, muitas vezes, não se consegue resgatar nem o principal”, alerta.
Ele lembra que o título é, na verdade, um investimento que o locatário faz, por isso, é necessário analisar bem, já que é ele quem reverterá todo o saldo do título ao final do prazo estipulado. Segundo Hiram, a prática do mercado é que seja adquirido um título com valor de seis a dez vezes o valor do aluguel.
Uma última opção apontada pelo presidente do Sindicato é a garantia real, uma das mais utilizadas, segundo ele, em contratos de locação de valor mais alto, como as de estabelecimentos comerciais. Nela, o locatário oferece um imóvel como garantia das obrigações da locação. Nesse caso, o acordo entre locador e locatário é firmado por meio de documento próprio registrado no cartório de registro de imóveis e passa a fazer parte integrante do contrato de locação. “Em caso de inadimplência o locador tem o direito de lançar mão daquele imóvel pela via executiva”, completa.
(Com informações do Lugar Certo)