LOCATÁRIO DEVERÁ PAGAR MULTA POR ENTREGAR IMÓVEL FORA DO PRAZO DO CONTRATO

  • 22 de janeiro de 2016

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de não pagamento de multa contratual de locação feito pelo locatário de um imóvel e, por outro lado, julgou  procedente o pedido da imobiliária e condenou o autor/locatário a pagar ao locador o valor correspondente aos encargos da locação.

O autor pretendia a anulação da cobrança de encargos de locação feita pela imobiliária e afirmava que a rescisão do contrato de locação decorreu de culpa do locador, tendo em vista não ter informado que as imediações do imóvel tratava-se de local perigoso, em que pessoas faziam uso de drogas e tinham outros comportamentos ilícitos.

No processo consta que as partes celebraram contrato de locação pelo período de 30 meses. Há nos autos cláusula que admite a rescisão voluntária do locatário antes do prazo, desde que pague a multa de três meses de locação. No caso, o contrato foi encerrado pelo locatário antes do término previsto.

Para o juiz, o autor não comprovou os fatos que ensejariam o encerramento do contrato de locação por culpa da imobiliária. Não houve demonstração de que a locadora tenha escondido a situação real da vizinhança do imóvel, bem como não houve demonstração da ocorrência de situação de perigo ou de cometimento de ilícitos nas imediações do imóvel. Assim, indeferiu o pleito de reconhecimento de culpa da imobiliária pela rescisão do contrato.

O Juizado observou que a imobiliária fez a redução da multa proporcionalmente ao período em que o contrato foi cumprido,  logo, é devida a cobrança da multa por rescisão contratual na forma indicada pela imobiliária. Assim, os valores de multa e compensação bancária não foram impugnados, por estarem previstos em contrato. O magistrado, portanto, condenou o locatário a pagar o valor devido em relação aos encargos da locação.

Vale ressaltar que ainda cabe recurso na ação.

Com informações da Assessoria Jurídica - SECOVI/DF

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Boletim Anual SECOVI-DF 2025 - Edição Especial

Mercado de Revenda, Locação e Lançamentos no Distrito Federal O Boletim Anual SECOVI-DF 2025 consolida os principais indicadores do mercado imobiliário do Distrito Federal com…

EDUARDO PEREIRA É ELEITO NOVO PRESIDENTE DO SECOVI/DF

O empresário do setor imobiliário Eduardo Pereira foi eleito presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis do Distrito Federal (Secovi-DF).…

Inaugurado o Na Hora Empresarial

Os empresários do Distrito Federal contam agora com atendimento exclusivo na primeira unidade do Na Hora Empresarial, inaugurada essa semana pelo GDF. A estrutura fica…

VALOR DO ALUGUEL SOBE 8,13% E SUPERA A VALORIZAÇÃO DE VENDA

O mercado imobiliário do Distrito Federal registrou, em outubro, um descolamento entre os valores de aluguel e de venda no mercado de imóveis usados. A…