Lei do Inquilinato comemora dois anos com redução da inadimplência

  • 6 de fevereiro de 2012
No último dia 25 de janeiro, a Lei 12.112/09 conhecida como a Nova Lei do Inquilinato completou 2 anos de vigência com uma grande vitória: a redução da inadimplência nos contratos locatícios.

A nova legislação trouxe alterações e adequações que se faziam necessárias a Lei 8.245/91. Segundo levantamento feito no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), a inadimplência nos contratos de aluguel caiu a níveis recordes. Em 2011, o número de processos locatícios totalizou 18.655 ocorrências, o menor nível registrado desde 1993. O volume é 7,4% inferior as ações de 2010 que somaram 20.155.

Segundo o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia, os dados são reflexos da eficiente aplicação da Lei do Inquilinato pela esfera judiciária. “A Lei 8.245/91 levou cinco anos para surtir efeito, ao contrário da Lei 12.112/09 que vem sendo bem aplicada gerando efeitos imediatos. A nova lei trouxe celeridade e mais segurança para o mercado”, conclui.

Para Ovídio, mesmo com todos os critérios adotados pelas imobiliárias era necessário que as obrigações e os direitos dos locadores e locatários estivessem explícitos em uma lei. “Hoje, o contrato é respeitado. A legislação trouxe segurança jurídica para ambas as partes”, explica.

De acordo com os dados do TJ/SP, em 2011 as ações por falta de pagamento que são responsáveis por 78,6% dos processos foram 11,96% menos numerosas que as registradas no ano anterior. No mês de dezembro foram abertos 1.042 processos relativos a locação. Em relação a novembro, a queda foi de 34,55% com 1.592 ações. Comparada a dezembro de 2010 que registrou 1.400 ações, a retração foi de 25,57%.

Conheça as principais ações:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.

Ordinária – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

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