O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) informa que, em conformidade a Lei 6.045/73, os compradores de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) possuem um desconto de 50% na taxa de registro do primeiro imóvel.
A legislação existe há mais de 40 anos, mas não é divulgada e os cartórios que não concederem o benefício quando solicitados, serão multados podendo sofrer até a suspensão de suas atividades.
Segundo o artigo 290 da Lei 6.045/73, “os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), serão reduzidos em 50%”. Portanto, se o comprador estiver adquirindo o primeiro imóvel, para moradia própria, e o financiamento tiver sido feito pelo SFH, o desconto deverá ser concedido.
O SECOVI/DF lembra que a lei é válida tanto para imóveis novos quanto para usados. Para conseguir o desconto de 50%, o proprietário precisa comprovar que este é seu primeiro bem, requerendo no registro imobiliário de onde reside uma certidão negativa de propriedade ou, até mesmo, solicitar à Caixa Econômica Federal uma declaração de que aquele é o seu primeiro imóvel adquirido pelo SFH
Vale ressaltar que o desconto não pode ser obtido como reembolso e precisa ser solicitado antes do comprador efetuar o registro.
Com agências.
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