IPTU SÓ DEVERÁ SER PAGO APÓS A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL

  • 25 de janeiro de 2017

O comprador de um imóvel ajuizou ação com a finalidade de condenar o empreendimento a restituir-lhe o dobro das quantias pagas de IPTU, referente aos anos de 2014 e 2015, de um imóvel adquirido na planta. O 1º Juizado Especial Cível de Brasília apurou a responsabilidade pelo pagamento da respectiva taxa, antes da entrega das chaves do imóvel, que segundo os autos só foram recebidas no dia 25/03/2015.

O juiz citou a jurisprudência do Tribunal sobre o assunto: “O promitente comprador, que adquire imóvel na planta, ainda em construção, só pode ser responsabilizado pelas taxas de IPTU geradas pelo imóvel após a efetiva transmissão da sua posse direta, o que é configurado com a entrega das chaves pela construtora. Somente com a entrega das chaves é que o adquirente passará a ter a efetiva posse do imóvel, e estará legitimado a exercitar as faculdades de usar, gozar e dispor da coisa. Sua responsabilidade pelas despesas decorrentes da utilização do imóvel deve surgir a partir desse momento”.

Evidenciado que houve cobrança indevida, o Juízo concluiu que a parte autora tinha direito à restituição dos valores. No entanto, como o recebimento do imóvel ocorreu em 25/03/2015, a responsabilidade da parte ré pelo IPTU de 2015 foi considerada encerrada naquela data.

O Juizado entendeu também, que a restituição dos valores deveria se dar de forma simples, uma vez que não foi configurada má fé por parte da empresa. A responsabilidade pelo pagamento do IPTU advinha de cláusula contratual declarada nula somente na sentença.

Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações da assessoria jurídica do SECOVI/DF

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

SECOVIS REALIZAM MOBILIZAÇÃO PELA REVISÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O presidente do Secovi-DF, Ovídio Maia, estará juntamente com os presidentes dos SECOVIs do Brasil em Brasília hoje e amanhã para participar de uma mobilização…

PREÇOS DOS ALUGUEIS SUBIRAM MAIS DE 26% NOS ÚLTIMOS 12 MESES

O Boletim de Conjuntura Imobiliária divulgado pelo Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) apurou que os valores dos aluguéis no DF subiram 26,56% nos…

VENDAS DE IMÓVEIS CRESCERAM 24% NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024

O Boletim de Conjuntura Imobiliária divulgado pelo Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) apurou que foram vendidos mais de 10 bilhões de reais de…

Entidades do mercado imobiliário discutem Reforma Tributária no Senado

O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), o Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás (Secovi/Goiás) e os representantes dos demais Secovis do país…