Informe Jurídico: vendedor não precisa ser chamado para ação judicial

  • 11 de dezembro de 2015

O vendedor de um imóvel não precisa ser chamado para integrar uma ação judicial (denunciação da lide), caso o comprador já tenha entrado na Justiça para defender a legalidade do negócio. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma ação (embargo de terceiro) envolvendo a venda de uma casa.

Tempos após adquirirem o imóvel de uma empresa, os compradores descobriram que havia uma ação judicial questionando a legalidade da venda.  A partir daí, os compradores acionaram a Justiça para que a empresa-vendedora passasse também a integrar a ação (denunciação da lide).

O pleito dos compradores não foi atendido pelo juiz de Primeira Instância. Na sentença de Segunda Instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu também que não é preciso que o vendedor defenda a legalidade de um negócio já defendido pelo comprador. “Não se concebe tratar como adversário quem também tem interesse no reconhecimento da regularidade do ato que o juízo tratou como irregular”, disse o desembargador do TJSP.  Os compradores recorreram então ao STJ.

No voto, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva negou o recurso, alegando que “o estado avançado do processo que deu origem ao recurso especial não recomenda o deferimento do pedido de denunciação da lide sob pena de afronta aos princípios da economia e da celeridade processuais”. Para Villas Bôas Cueva, a negação do pedido de “denunciação da lide” não impede, no entanto, que seja proposta uma outra ação contra o vendedor do imóvel para reaver o preço pago.

Com informações da Assessoria Jurídica – SECOVI/DF

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