Informe Jurídico: TJDFT já pode realizar penhora online de imóveis de outros estados

  • 13 de fevereiro de 2017

Juízes do Tribunal de Justiça do Distrito e Federal e dos Territórios (TJDFT) já podem efetivar penhora online de imóveis de outros estados, como por exemplo o estado de São Paulo. A medida é resultado da assinatura de Termo de Adesão entre o TJDFT e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, para permitir o acesso ao Sistema de Penhora Eletrônica do estado.

A Corregedoria do TJDFT realizou o cadastramento de todos os juízes e diretores de secretaria que terão acesso ao sistema, por meio do uso de certificação digital. O Sistema de Penhora Eletrônica funciona nos moldes da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Distrito Federal, instalada pelo TJDFT para a prestação dos serviços de registro de imóveis sob a forma eletrônica.

O Sistema de Penhora Eletrônica tem o objetivo de agilizar a pesquisa e o pedido de certidões online, bem como solicitar averbação de penhora, arresto e sequestro de bens imóveis de outros estados.  A fim de auxiliar na utilização do sistema, a ARISP disponibilizou material de apoio no site https://www.oficioeletronico.com.br.

 

A Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados, lançada em dezembro de 2016 pelo Tribunal, permite o intercâmbio de documentos e informações entre os cartórios de registros de imóveis e o Poder Judiciário. Ela integra os nove Ofícios de Registro de Imóveis do DF e é mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF, por meio do sistema e-RIDFT.

Antes da Central, era necessário que o credor percorresse os nove cartórios de registros de imóveis para realizar a consulta, o que demandava tempo e recursos. Com o sistema e-RIDF, o juiz responsável tem o resultado imediato da pesquisa. Caso o magistrado obtenha resposta positiva quanto a existência de imóvel, ele emite uma ordem de constrição de bens ao cartório onde o imóvel está registrado, a fim de impedir que seja objeto de negociação. Ao receber a ordem, o Oficial de Registro tem até 15 dias para verificar se ela atende a todos os requisitos previstos em lei e fazer o bloqueio – mas a medida vem sendo cumprida, em média, em 10 dias.

Outra vantagem da Central é que sua utilização não se restringe aos magistrados, alcançando também o cidadão comum. Por exemplo, se uma pessoa vende ou compra um imóvel, pode acessar o sistema e acompanhar todo o processo de transferência da propriedade, tendo ciência, inclusive, de eventuais problemas a serem sanados com a agilidade necessária para efetivação do ato.

Com informações do TJDFT

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