Informe Jurídico: restituição por diferença no tamanho do imóvel

  • 15 de agosto de 2016

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um aposentado que buscava a restituição de valores após descobrir que o imóvel adquirido tinha tamanho menor do que o informado na escritura. Por unanimidade, os ministros entenderam que o processo alegando enriquecimento sem causa, proposto pelo autor, não era o meio adequado para discutir eventual ressarcimento.

Sob o argumento de que teria havido enriquecimento sem causa do vendedor do imóvel, o autor da ação pediu judicialmente a restituição de R$ 87 mil, valor correspondente à diferença entre a quantia paga pela área indicada na escritura pública e a metragem real da propriedade.

Em primeira instância, o juiz julgou extinta a ação de ressarcimento, por entender que o processo alegando enriquecimento sem causa não é a via adequada para obtenção da medida judicial. A sentença registrou a previsão legal, nesses casos, de ingresso com a ação ex empto (ação de complemento da área), consoante o Código Civil de 2002.

A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), estado originário da ação. Insatisfeito com as decisões da Justiça, o aposentado recorreu ao STJ.

 

De acordo com o ministro relator, Luis Felipe Salomão, a propriedade objeto do contrato foi definida como um corpo certo e determinado, sendo irrelevante para o negócio a determinação exata de sua área, pois o preço não foi estabelecido com bases nas informações de metragem, mas determinado como um todo. Dessa forma, o relator entendeu que a dissonância alegada entre a área descrita na escritura e a encontrada na medição não induz a nenhuma irregularidade, tendo em vista o caráter meramente enunciativo dos valores escriturais. 

Com informações da Assessoria Jurídica – SECOVI/DF

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