Foi publicada esta semana, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13137/2015, que altera a redação do art. 2º da Lei 12.024/09, autorizando a hipótese em que a empresa construa unidades imobiliárias para vendê-las prontas, o pagamento do RET (Regime Especial de Tributação) seja 1% da receita mensal auferida pelo contrato de alienação (art. 25). Clique aqui para acessar a íntegra da Lei.
Fonte: Câmara Brasileira da Indústria da Construção
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