A atribuição de investigar, possíveis, irregularidades no cadastro do programa Minha Casa Minha Vida, ainda que cometidas por autoridades estaduais ou municipais, é do Ministério Público Federal (MPF).
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), salientou que, como se trata de programa habitacional federal, custeado por verbas federais e no qual os entes federados estaduais e municipais atuam como meros executores, é indiscutível o interesse da União no processo.
O ministro observou que, identificado o interesse da União, é imprescindível a presença do Ministério Público Federal na apuração dos fatos supostamente irregulares narrados no conflito de atribuições. Lembrou que, no caso de eventual ajuizamento de ação, por se tratar da correta aplicação dos recursos federais, a competência será da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.
Destacou ainda que o entendimento do procurador-geral da República, em parecer, é no sentido de que a investigação deve ocorrer no âmbito do MPF. O parecer ressalta que o programa é gerido pelos Ministérios das Cidades e da Fazenda e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, havendo interesse direto da União em fiscalizar e manter a devida aplicação dos recursos federais.
Com informações da Assessoria Jurídica – SECOVI/DF
Dra. Fernanda Gadelha
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