Informe Jurídico: Incorporadora é condenada por atraso na entrega de imóveis

  • 13 de julho de 2017

A assessoria jurídica do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) informa que a 15ª Vara Cível de Brasília condenou uma incorporadora a pagar danos morais coletivos devido ao atraso na entrega dos empreendimentos imobiliários “All, Blend e DF Century Plaza”, todos em Águas Claras.

A sentença condenatória prevê também a nulidade de várias cláusulas contratuais consideradas abusivas e adotadas pela construtora, além da proibição de inserir em seus novos contratos as disposições consideradas nulas, sob pena de multa.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPDFT após instauração de inquéritos civis públicos para apuração das irregularidades. Segundo o autor, o atraso das obras foi injustificado, causando diversos prejuízos aos consumidores, além de dano moral coletivo.

A Incorporadora, em contestação, atribuiu o atraso a fatos e entraves alheios à sua vontade, e defendeu a regularidade das contratações e posturas comerciais empreendidas.

O juiz refutou algumas das justificativas apresentadas pela ré e julgou procedentes, em parte, os pedidos do MPDFT. “Os percalços durante a obra, como burocracia administrativa, escassez de mão de obra, chuvas e outros congêneres, relacionam-se com os riscos inerentes à própria atividade da empresa do ramo da construção civil, que não podem ser repassados ao consumidor, parte hipossuficiente da relação. Destarte, tem-se que a impontualidade na entrega da unidade imobiliária adquirida na planta, por culpa da responsável pelo empreendimento, torna evidente a mora, situação que impõe a necessidade de reparação dos danos causados aos consumidores”, afirmou.

Segundo o magistrado, a condenação quanto aos danos morais coletivos contribui para o desestímulo de práticas abusivas contra os direitos do consumidor e com a atual jurisprudência do STJ e do TJDFT que tem admitido a função punitiva na reparação do dano moral, inclusive coletivo.

Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.    

Com informações da Assessoria Jurídica – SECOVI/DF

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