INFORME JURIDICO: Hipoteca concedida pela construtora em favor do banco não prevalece sobre terceiro que adquire o imóvel

  • 6 de maio de 2016

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal contra a sentença do Tribunal de Mato Grosso, que julgou procedente os embargos de terceiro propostos por dois mutuários para excluir da constrição judicial o imóvel dos embargantes na cidade de Cuiabá, determinando o levantamento da hipoteca e da penhora sobre o referido bem.

O juiz de primeiro grau entendeu que os autores comprovaram a aquisição do imóvel, o pagamento do preço e a continuidade da ocupação, fazendo jus à proteção possessória, ainda que a Promessa de Compra e Venda não tenha sido registrada (STJ/Súmula 84).

Os embargantes compraram a unidade habitacional quando o imóvel já estava hipotecado pela construtora em favor da instituição financeira embargada e quitaram o preço ajustado na Promessa de Compra e Venda firmada com a construtora, ficando no aguardo da escritura definitiva após o levantamento da hipoteca, o que não ocorreu. Posteriormente, o bem foi penhorado e houve a designação de leilão pelo juízo da execução.

De acordo com o voto do relator, desembargador federal Néviton Guedes, a jurisprudência dominante é no sentido de que a hipoteca concedida pela construtora/incorporadora em favor do banco credor, ainda que anterior, não prevalece sobre a boa-fé do terceiro que adquire, em momento posterior, a unidade imobiliária. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também da Corte Regional, tem base no entendimento sumulado do STJ (Súmula 308), no sentido de que “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.

Com informações da Assessoria Jurídica – SECOVI/DF

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ALUGUÉIS SUBIRAM 24% NOS ÚLTIMOS 12 MESES

O Boletim de Conjuntura Imobiliária divulgado pelo Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI-DF) apurou que os aluguéis subiram 0,77% de outubro para novembro, e…

Secovi/DF em parceria com o Senac/DF lança o curso de TTI

O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) lançou em parceria com o Senac-DF o curso Técnico de Transações Imobiliárias (TTI). O lançamento ocorreu durante…

SECOVI /DF participou do Fórum Lide Brasil

O presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia, participou do Fórum Lide Brasil realizado em Brasília pelo Grupo de Líderes Empresariais.…

SECOVIS REALIZAM MOBILIZAÇÃO PELA REVISÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O presidente do Secovi-DF, Ovídio Maia, estará juntamente com os presidentes dos SECOVIs do Brasil em Brasília hoje e amanhã para participar de uma mobilização…