INFORME JURÍDICO: DF DEVE INDENIZAR CONTRIBUINTE INCLUÍDO NA DÍVIDA ATIVA POR IPTU INDEVIDO

  • 27 de maio de 2016

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou a sentença de 1ª Instância e condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a contribuinte incluído na dívida ativa por cadastro indevido de IPTU. Segundo o colegiado, “a inscrição indevida do nome do contribuinte em dívida ativa configura dano moral passível de compensação pecuniária”.

De acordo com o autor, ele foi cadastrado erroneamente como proprietário de dois imóveis no Itapoã e cobrado das respectivas taxas de IPTU/TLP. Segundo ele, recebeu vários avisos de cobrança e teve o nome inserido na dívida ativa. Em liminar, pediu que o Distrito Federal  fosse obrigado a retificar os cadastros, bem como sua condenação no dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos. 

Na 1ª Instância, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública condenou o DF a desconstituir quaisquer obrigações tributárias concernentes aos imóveis cadastrados indevidamente no nome do autor. Os danos morais não foram reconhecidos pelo magistrado.

Após recurso, a  sentença foi reformada e condenou o  Distrito Federal  ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.

Com informações da Assessoria Jurídica – SECOVI/DF

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