A 4ª Vara Cível de Taguatinga deferiu pedido de “tutela de evidência” que permite o ingresso no apartamento para a realização dos serviços necessários , ou seja, dois moradores devem autorizar vistoria no sistema de tubulação de gás do apartamento e, se necessário, a sua substituição. O ato deve ser acompanhado pelo síndico ou representante da administração, no prazo de 24h a contar da ciência da decisão pelos réus, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, limitados a R$ 20 mil.
Segundo o Condomínio, autor da ação, a construtora responsável pela edificação do prédio está realizando trabalhos preventivos, incluindo serviços de substituição da tubulação de gás por material mais resistente, tanto nas unidades exclusivas como na parte comum do condomínio. Tal medida, visa garantir a segurança dos moradores e do empreendimento. Os réus, moradores de uma das unidades do condomínio, negam-se a autorizar a obra e, em especial, a permitir ingresso de funcionários da empresa responsável pelo serviço no imóvel.
O juiz entendeu que, no contexto dos autos, havia a possibilidade da ocorrência de um acidente com vazamento de gás nas tubulações, cujas consequências são imprevisíveis.
Nos autos, foi trazido ainda um regulamento do Condomínio que estabelece “que cada condômino ou proprietário de unidade autônoma, independentemente das obrigações estabelecidas na convenção, obriga-se, dentre outras medidas, a permitir ao síndico e/ou administradora e seus prepostos o ingresso em sua unidade autônoma, quando isto se torne indispensável à inspeção ou realização de trabalhos necessários à manutenção ou reparo de partes comum e/ou das unidades”.
Por fim, antes de decidir pelo deferimento da medida de evidência, o juiz relembrou que ao final do processo, na eventualidade da improcedência do pedido da parte autora, é possível o processo de reversão com a reparação de eventuais prejuízos suportados pelos réus. Os moradores, inclusive, já são autores de um processo contra o Condomínio, em que formulam pedido de obrigação de fazer cumulada com danos morais, para restabelecer o ramal de fluxo de gás para o apartamento.
Com informações da Assessoria Jurídica – SECOVI/DF
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