A Assessoria Jurídica do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) informa que a 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu provimento a recurso no qual um mutuário requereu a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos ocorridos na estrutura de imóvel financiado pela instituição financeira. A relatora foi a desembargadora federal Daniele Maranhão.
Em primeira instância, o Juízo entendeu ser a Caixa parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, razão pela qual julgou extinto o processo sem resolução do mérito. A parte autora, então, recorreu ao TRF1 sustentando ter firmado contrato de compra e venda com a CEF com obrigação hipotecária do imóvel danificado fazendo, jus, portanto, à indenização.
A magistrada, ao analisar o caso, entendeu que a Caixa possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação. “A legitimidade da CEF se evidencia porque realizou vistoria no imóvel antes da liberação do financiamento, além de figurar como intermediária entre o mutuário e a seguradora, referente a seguro obrigatoriamente contratado”, explicou.
A relatora também destacou em seu voto a existência, nos autos, de pedido de indenização por danos morais direcionados pela parte autora contra a Caixa, diante de sua atitude displicente ao ser informada sobre as avarias do imóvel. “Apelação a que se dá provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o devido processamento, devendo integrar a lide a Caixa Seguradora S/A”, finalizou.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social – TRF1
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