
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, vetou hoje (07/08) o Projeto de Lei nº 1.593/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni(PL), que alterava a forma de aferição do valor venal de imóveis para fins de cálculo do ITBI.
O PL previa que o valor declarado pelo contribuinte seria presumidamente compatível com o valor de mercado, podendo ser afastado apenas mediante processo administrativo específico, vedando ainda o uso de valores de referência pré-estabelecidos pela Administração Tributária.
Motivos do veto
-Risco de insegurança jurídica: O projeto baseia-se no entendimento do STJ, mas a matéria ainda aguarda julgamento definitivo no STF. Uma legislação local antes de decisão final da Suprema Corte poderia exigir posterior revisão legislativa.
-Risco à arrecadação e evasão fiscal: A presunção de veracidade do valor declarado, sem possibilidade de arbitramento com base em parâmetros técnicos previamente definidos, compromete a fiscalização efetiva.
-Impacto operacional: Dada a alta capilaridade das transações imobiliárias no DF, a proposta dificultaria o controle e lançamentos de ofício pela Administração, em prejuízo ao interesse público.
O veto total será agora analisado na CLDF, que poderá mantê-lo ou rejeitá-lo por maioria absoluta.
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Com informações da DOMINIUM