I SEMINÁRIO DE DIREITO IMOBILIÁRIO TEVE RECORDE DE PÚBLICO

  • 27 de junho de 2014

O I Seminário de Direito Imobiliário promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF em parceria com o Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) foi um sucesso, com lotação máxima de inscritos, sendo considerado o seminário com o maior número de participantes desde a data de posse da atual gestão da OAB/DF.

Estavam presentes diversos representantes do segmento imobiliário, além de advogados, corretores de imóveis e o Presidente do TJDFT, Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira.

Representando o SECOVI/DF, Miguel Setembrino, que também é Presidente da Subcomissão de Visitas do Setor Imobiliário da Comissão de Direito Imobiliário, e foi um dos responsáveis pela entrega de uma bolsa integral para um dos cursos oferecidos pela Escola Superior de Advocacia, ESA/DF, sorteada entre os participantes.

O seminário tratou de temas atuais e relevantes, que são corriqueiramente tratados pelo Poder Judiciário. Dentre eles, o “Contrato de Promessa de Compra e Venda”, em que o Desembargador Arnoldo Camanho proferiu palestra, apresentando recentes julgados para mostrar a visão da jurisprudência do TJDFT. Podemos citar:

– Atraso na entrega da obra: O reconhecimento de caso fortuito ou força maior somente ocorre quando restar configurada situações de total imprevisibilidade ou de inevitabilidade; o simples descumprimento contratual, em regra, não gera indenização por dano moral; a restituição dos valores pagos pelo consumidor, em caso de rescisão do contrato, deverá ser em parcela única.

– Redução da Multa devida pelo Comprador: é abusiva a cláusula que fixa multa pelo descumprimento do contrato com base no valor do imóvel e não nas prestações já pagas.

– Cláusula que prevê prazo ilimitado para entrega da Obra : é abusiva.

O juiz Flávio Fonseca, titular do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, tratou do tema “A Comissão de Corretagem nos Juizados Especiais Cíveis”.  Para o magistrado, havendo provas nos autos de que o adquirente tinha informação de que estava efetuando o pagamento de comissão de corretagem,  não há que se falar em devolução, por inexistir pagamento indevido.

No seminário foram abordados, ainda, temas relacionados à Estruturação Jurídica de Grandes Condomínios, tratado pelo advogado paulista, Luciano Mollica, e o Registro da Incorporação no Cartório Imobiliário, tratado pelo oficial substituto de cartório imobiliário, João Pedro Arruda Câmara.

Fernanda Gadelha – assessora jurídica do SECOVI/DF

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