Fux define julgamento sobre área de marinha

  • 24 de março de 2011
O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deu um voto definitivo em um processo que discutia as regras para a demarcação de terrenos de marinha – que afeta milhares de imóveis localizados na orla brasileira. Por seis votos a quatro, o STF concedeu uma liminar que obriga a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a notificar pessoalmente os envolvidos na demarcação dessas áreas, ao invés de comunicá-los por edital.

Os terrenos de marinha são aqueles localizados em uma faixa de 33 metros a partir da linha do mar. Essas áreas são definidas como propriedade da União, embora possam ser utilizadas por terceiros, mediante o pagamento de taxas para ocupação e transferência. Mas a União diz que essas áreas ainda não foram totalmente estabelecidas ao longo da orla brasileira, e começou um polêmico processo de demarcação. O entendimento é de que só poderiam permanecer nesses terrenos os que tenham registros de imóveis anteriores a 2007 – ano de edição da Lei nº 11.481, que trata da regularização fundiária.

A discussão levada ao Supremo trata da forma de citação das pessoas envolvidas nesses processos de demarcação. O artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946 – com redação definida pelo artigo 5º da Lei 11.481 – autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a notificar os interessados apenas por edital. A Assembleia Legislativa de Pernambuco entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) argumentando que esse procedimento contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Como a maioria das pessoas não acompanha esses editais, elas poderiam chegar a ter imóveis expropriados sem ter a chance de se defender. Já a União argumentou que as citações por edital envolviam somente uma fase pré-processual da demarcação.

No julgamento, os ministros tocaram no mérito da discussão e declararam que a notificação por edital é inconstitucional. “Entre a celeridade da demarcação e o devido processo legal, há que predominar este”, afirmou Fux. O ministrou frisou que, como o caso envolve o direito de propriedade, cada parte interessada deve ser ouvida. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, afirmou ter recebido uma informação da Advocacia-Geral da União (AGU) de que seria editada uma medida provisória acabando com a possibilidade da citação por edital.
O advogado Luís Cláudio Kakazu diz que a decisão do STF “é um precedente importantíssimo que atinge interesses em todo o Brasil”. Além dos terrenos de marinha, segundo ele, estão em jogo antigas áreas indígenas hoje ocupadas por imóveis e condomínios, mas que a União reivindica para si mediante a cobrança de taxa de ocupação.

Fonte: Valor Econômico

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