A data de início do processo de validação obrigatória do registro dos boletos na CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) deverá ser alterada de 01/01/2017 para 13/03/2017.
Desta forma, os boletos sem registro poderão ser pagos normalmente em qualquer banco até 10/03/2017. A partir do dia 13/03/2017, começará a haver a consulta na CIP para verificação se os títulos estão registrados.
O fim do boleto sem registro foi anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) como parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que tem o objetivo de trazer mais transparência para o mercado de pagamento.
Segundo a entidade, haverá “ondas de implantação” deste processo de validação dos boletos na CIP por valor dos títulos. Confira:
a) 1ª Onda: 13/03/2017 a 07/05/2017 – Todos os boletos superiores a R$ 50.000,00 deverão estar registrados;
b) 2ª Onda: 08/05/2017 a 11/06/2017 – Todos os boletos entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000,00 deverão estar registrados;
c) 3ª Onda: 12/06/2017 a 16/07/2017 – Todos os boletos entre R$ 1.999,99 e R$ 500,00 deverão estar registrados;
d) 4ª Onda: 17/07/2017 a 20/08/2017 – Todos os boletos entre R$ 499,99 e R$ 200,00 deverão estar registrados;
e) 5ª Onda: A partir de 21/08/2017 – Todos os boletos abaixo de R$ 199,99 deverão estar registrados.
Com informações do SECOVIRio
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