Esclarecimentos sobre a entrega da DIMOB 2011

  • 11 de fevereiro de 2011
O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) informa que a Receita Federal divulgou no dia 28 de dezembro de 2010, a Instrução Normativa nº 1.115 atualizando as regras para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB/2011.

Ficou definido que a DIMOB é obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis e tiverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; que realizarem sublocação de imóveis; e que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

As pessoas jurídicas e equiparadas deverão apresentar as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

Vale ressaltar, que as pessoas jurídicas que não realizaram operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da DIMOB.

A declaração deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre: as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

É importante lembrar que a DIMOB deverá ser entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro (dia 28/02) deste ano, por intermédio do programa Receitanet disponível no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.

Para a apresentação da DIMOB referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O recibo de entrega deverá ser gravado no disquete ou no disco rígido, após a transmissão.

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, ficará sujeito as multas impostas pela Receita: R$ 5.000,00 por mês-calendário, no caso da não entrega ou se a empresa perder o prazo, e 5%, não inferior a R$ 100,00 do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DIMOB configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

A versão 2.3 do programa gerador da declaração deste ano já está disponível na Internet, no site da Receita Federal (citado acima), bem como as respectivas instruções para o seu preenchimento, inclusive para entrega de declarações em atraso ou retificadoras de anos-calendário anteriores a 2010.

 

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